18ª ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Art. 1° - A ACIMACAR - Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon, doravante denominada de ACIMACAR, inscrita sob o CNPJ 75.945.535/0001-34, fundada em 07 de abril de 1968 e reconhecida de Utilidade Pública Municipal conforme Lei n° 481 de 13 de dezembro de 1968, é uma Sociedade Civil com Personalidade Jurídica, de Direito Privado, com intuitos não econômicos, com sede e foro à Avenida Rio Grande do Sul, n.º 2.700, Loteamento Acimacar, cidade e comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Art. 2° - É ilimitado o número de associados participantes, sendo indefinido o prazo de duração da Associação.
Art. 3° - A ACIMACAR terá por princípios e finalidades:
Parágrafo único: Na condição de Agente de Integração, caberá à ACIMACAR identificar oportunidades de estágio, ajustar suas condições de realização, fazer o acompanhamento administrativo, encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrar os estudantes.
XX: Oferecer aos associados material informativo sobre assuntos de interesse da classe empresarial, sobre serviços oferecidos pela associação, o que poderá se dar através da edição de revistas, jornais, informes, e-mails, ou qualquer outra forma de divulgação;
XXI: Promover formas de garantir aos associados segurança nas operações de crédito para com seus clientes, seja através de consultas a banco de dados, informações cadastrais, etc., o que se dará em benefício da continuidade de seu negócio e da própria associação.
XXII - Estabelecer, planos conjuntos com os associados, visando a ação orientada para a defesa da livre iniciativa para o desenvolvimento comunitário no campo econômico, social, esportivo, ambiental e cultural;
XXIII - Colaborar com as entidades privadas, quando seus objetivos conciliarem com os propósitos da ACIMACAR, seja para o desenvolvimento social, econômico, esportivo, ambiental e cultural do município;
XXIV - Elaborar, promover, incentivar e executar atividades culturais, esportivas, de educação e pesquisa, de modo a contribuir para a promoção da dignidade humana;
XXV - Editar e produzir publicações periódicas, trabalhos, revistas e livros de ordem técnico científica, educacional e cultural relacionados à economia criativa;
XXVI - Realizar e participar de exposições, feiras, festivais e espetáculos de abrangência cultural;
XXVII - Desenvolvimento de cursos e oficinas técnicas, workshops, palestras, seminários, congressos, missões culturais e promoção de eventos e organização de festivas com finalidades culturais;
XXVIII - Promover medidas à preservação do meio ambiente.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Art. 4° - No quadro social da ACIMACAR, mediante proposta do candidato e após aprovação da Diretoria, poderão ser admitidos:
a) As empresas mercantis, industriais e financeiras, sejam individuais ou coletivas;
b) As empresas prestadoras de serviços, individuais ou coletivas;
c) As empresas agropecuárias, desde que pessoas jurídicas;
d) Os profissionais liberais de ilibada reputação e legalmente habilitados;
e) As entidades civis, representativas de classes produtoras.
f) Produtores Rurais, desde que possuam um dos seguintes cadastros: CadPro, Nota Fiscal de Produtor Rural ou CEI Rural.
CAPÍTULO III
DA CATEGORIA DE ASSOCIADO E SUAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 5° - Os associados admitidos na ACIMACAR são classificados em:
a) Fundadores;
b) Efetivos;
c) Beneméritos;
d) Entidades Congêneres;
e) Especiais.
Parágrafo Primeiro - São associados Fundadores os que assinaram a Ata de Fundação da ACIMACAR;
Parágrafo Segundo - São associados Efetivos os que, admitidos no quadro social, mantiverem-se no fiel cumprimento dos Estatutos;
Parágrafo Terceiro - Serão associados beneméritos os que, embora não se enquadrando nas categorias normais do quadro social, mesmo que pessoas físicas, tenham prestado relevantes serviços à ACIMACAR ou à economia ou desenvolvimento do município sede da Associação;
Parágrafo Quarto - Para aprovação de admissão de associado benemérito, proposto por qualquer associado, haverá sempre a necessidade de unanimidade da Diretoria Executiva em exercício, por voto secreto;
Parágrafo Quinto: Serão associados especiais aqueles que, por decisão da diretoria, mereçam tal qualificação. Poderão ficar isentos da mensalidade se decidido pela diretoria, pagando apenas pelos serviços que utilizar;
Parágrafo Sexto - O pedido de admissão de associado far-se-á mediante proposta da empresa, firmada por um associado;
Parágrafo Sétimo - Caberá à Diretoria apreciar a idoneidade dos candidatos a associados e dar parecer sobre a admissão dos mesmos;
Parágrafo Oitavo - Caso haja parecer contrário da Diretoria sobre admissão de associado, o mesmo deverá ter caráter sigiloso;
Parágrafo Nono - Aos proponentes cabe pedido de reconsideração à Diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º - Os associados deverão pagar joia de admissão e ficam sujeitos ao pagamento de uma contribuição mensal, exceto os beneméritos e os especiais;
Parágrafo Único - As joias, mensalidades e demais taxas sociais ou mesmo remuneradores de serviços prestados pela ACIMACAR serão fixados periodicamente pela Diretoria.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 7° - São direitos dos Associados:
CAPÍTULO V
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8° - São deveres dos Associados:
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES AOS ASSOCIADOS
Art. 9° - Serão suspensos do quadro social por prazos a serem fixados pela Diretoria, os associados que:
a) Faltarem com o pagamento de suas contribuições ou de outras obrigações pecuniárias para com a Associação por mais de 30 (trinta) dias da data do seu vencimento;
b) Cuja conduta não se coadune, ou seja, considerada desfavorável aos interesses e à imagem da ACIMACAR.
Art. 10° - Serão excluídos do quadro social os Associados, que:
a) Faltarem com o pagamento das contribuições durante três meses ou que reiteradamente faltarem com o pagamento de outras obrigações pecuniárias para com a Associação;
b) Infringirem este Estatuto ou as deliberações da Diretoria, Conselho Fiscal ou Assembleia Geral;
c) Agirem de qualquer forma ofensiva para com a ACIMACAR e seus órgãos diretivos;
d) Reincidirem em conduta que não se coadune, ou seja, considerada desfavorável ao interesse e imagem da ACIMACAR;
Parágrafo Único - As suspensões e exclusões ficarão a critério exclusivo da Diretoria, devendo os associados ser notificados da decisão por escrito, dando-lhes prazo de 30 (trinta) dias, após recebimento da notificação, para regularizarem a situação ou apresentarem recurso perante o Conselho Orientador, que deverá se manifestar sobre o Recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 11 - Toda e qualquer contribuição e/ou serviço em atraso será considerada dívida líquida e certa para o exercício do direito de cobrança, a qual sofrerá cláusula penal no valor correspondente a 10% (dez por cento), multa legal de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária no mesmo índice utilizado pela união na arrecadação de tributos.
CAPÍTULO VII
Art. 12 - São órgãos de Administração da ACIMACAR:
a) AS ASSEMBLÉIAS GERAIS;
b) A DIRETORIA EXECUTIVA;
c) O CONSELHO FISCAL;
d) O CONSELHO ORIENTADOR.
Art. 13 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão obrigatoriamente residir no município de Marechal Cândido Rondon – Paraná.
Art. 14 - O mandato dos órgãos diretivos será de 1 (um) ano, podendo seus membros serem reeleitos, limitada apenas a uma vez aos cargos de presidente e vice-presidente.
Art. 15 - O membro investido em cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal que faltar às reuniões por 4 (quatro) vezes consecutivas ou a metade das reuniões alternadamente, sem justificativa concreta, será substituído.
CAPÍTULO VIII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16 - A Assembleia Geral, órgão soberano máximo da ACIMACAR, é constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos e quites com a tesouraria.
Art. 17 - As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas, preferencialmente, entre os dias 15 de março e o dia 15 de abril de cada ano e as Extraordinárias a qualquer tempo, mediante convocação.
Art. 18 - As Assembleias Gerais deverão ser convocadas com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência pelo Presidente da ACIMACAR, pela maioria dos membros da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, por 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Orientador ou por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados no gozo de seus direitos e quites com a tesouraria.
Art. 19 - O edital de convocação necessariamente indicará:
a) O objeto e pauta dos assuntos;
b) O local, data e hora das convocações e instalação dos trabalhos.
Art. 20 - O edital deverá merecer ampla divulgação, observado os assuntos da pauta e ordem das convocações.
Art. 21 - As Assembleias Gerais instalar-se-ão com qualquer número de associados, podendo deliberar com a maioria dos votos presentes.
Parágrafo Primeiro: Para instalação de Assembleia cuja pauta seja destituição dos administradores, alteração do Estatuto e extinção ou dissolução da Associação, é exigida, em primeira convocação, a presença de no mínimo 10% (dez por cento) dos associados, podendo deliberar com a maioria dos votos presentes.
Parágrafo Segundo: Não sendo atingido o quórum mínimo em primeira convocação, será feita nova convocação 30 (trinta) minutos depois, instalando-se com 5% (cinco por cento) dos associados, podendo deliberar com a maioria dos votos presentes.
Parágrafo Terceiro: Não havendo quórum na segunda convocação, será designada nova data no prazo de 2 (dois) dias úteis, sendo instalada com qualquer número de associados e podendo deliberar com a maioria dos votos presentes.
Art. 22 - Cada empresa associada terá direito a um voto, que será pessoal.
Parágrafo Primeiro - As empresas serão representadas pelas pessoas a quem incumbirem a sua representação;
Parágrafo Segundo - Quando uma empresa se achar representada por duas ou mais pessoas, estas poderão participar das discussões, mas terão direito apenas a um voto;
Parágrafo Terceiro - As empresas coletivas, companhias, bancos, cooperativas ou outros associados com matriz ou sede fora do município de Marechal Cândido Rondon, serão representadas pelos seus gerentes locais, ou a quem de direito, desde que habilitados por carta ou outra forma legal, para tal finalidade.
CAPÍTULO IX
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 23 - À Assembleia Geral Ordinária compete:
CAPÍTULO X
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 24 - À Assembleia Geral Extraordinária compete:
Parágrafo Único. Para as deliberações a que se referem os incisos III e IV deste artigo é exigida assembleia especialmente convocada para esses fins, cujo quórum será o estabelecido no artigo 21.
CAPÍTULO XI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 25 - Constituem a Diretoria Executiva:
Parágrafo único: Os cargos de Vice-Presidente do Conselho do Jovem Empreendedor e Vice-Presidente do Conselho da Mulher Empresária serão exercidos pelos respectivos presidentes destes conselhos.
Art. 26 - O membro de Diretoria que perder a qualidade de associado perderá, concomitantemente, seu cargo na Diretoria da Entidade.
Art. 27 - Ocorrendo a vacância de cargo na Diretoria, o seu substituto será escolhido pela Diretoria Executiva.
Art. 28 – Compete à Diretoria Executiva a administração geral e a representação pública da Entidade, além das seguintes incumbências:
Art. 29 - A Diretoria reunir-se-á pelo menos mensalmente, por convocação do Presidente ou de seu substituto legal, e funcionará validamente quando presentes no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos seus membros.
Art. 30 - Ao Presidente compete:
Art. 31 - Ao 1º Vice-Presidente compete substituir e suceder ao Presidente nos impedimentos deste, bem como auxiliá-lo subsidiariamente em todas as suas competências, na sequência de ordem do artigo 25.
Art. 32 - Ao 2º Vice-Presidente compete substituir e suceder ao 1º Vice-Presidente nos impedimentos deste, bem como auxiliá-lo subsidiariamente em todas as suas competências, na sequência de ordem do artigo 25.
Art. 33 - Aos Vice-Presidentes de cada área compete as efetivas participações, interações e acompanhamentos dos assuntos de suas áreas de abrangência, apresentando propostas e sugestões à Diretoria Executiva, além da representação dos setores indicados.
Parágrafo Primeiro – Os eventos afetos as áreas competentes de todas as Vice-presidências serão regidas por regulamento ou regimento próprio.
Parágrafo Segundo – Os órgãos internos, os departamentos, conselhos e núcleos setoriais serão regidos por regulamento próprio, o qual deverá ser aprovado em reunião de diretoria da ACIMACAR.
Parágrafo Terceiro - Caberá ao Vice-Presidente de cada área, a manifestação pública sobre assuntos atinentes à sua área de atuação, ouvida a Diretoria Executiva.
Art. 34 - Ao Secretário compete:
Art. 35 - Ao Tesoureiro compete:
Art. 36 – Aos Vogais compete participar de todas as atividades realizadas pela Associação.
CAPÍTULO XII
DAS VEDAÇÕES AOS DIRETORES
Art. 37 - Os Diretores não terão autonomia para decidir individualmente, devendo as deliberações ser tomadas de comum acordo com a Diretoria Executiva da Associação.
Art. 38 - Os Diretores não poderão manifestar-se publicamente a respeito de assuntos fora de sua área de atuação, exceto com a expressa concordância do presidente da entidade.
Art. 39 - O Diretor responsável por danos dolosamente causados à Entidade ou pela malversação dos seus recursos financeiros, responderá civil e criminalmente por seus atos.
CAPÍTULO XIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 40 - O Conselho Fiscal será constituído de três membros efetivos e três suplentes eleitos pela Assembleia Geral, anualmente, em chapa completa juntamente com a Diretoria Executiva, com renovação mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo Único - Os membros efetivos do Conselho Fiscal, em seus impedimentos, serão substituídos pelos suplentes, quando convocados.
Art. 41 - Ao Conselho Fiscal compete:
CAPÍTULO XIV
DO CONSELHO ORIENTADOR
Art. 42 - O Conselho Orientador é constituído:
Art. 43 - Ao Conselho Orientador compete:
Art. 44 – As reuniões do Conselho Orientador serão presididas pelo Presidente, sendo as orientações pela maioria dos seus membros.
Art. 45 – O Conselho Orientador será convocado pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria Executiva e pelo Presidente, sempre que necessário para orientação e encaminhamento de decisões importantes para a ACIMACAR.
CAPÍTULO XV
DAS ELEIÇÕES
Art. 46 - O registro das chapas contendo os nomes dos candidatos à Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, deverá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas antes do início da Assembleia, separadamente.
Parágrafo Primeiro - O pedido de registro de chapas será feito em requerimento à ACIMACAR constando o nome dos candidatos, nome das empresas que representam, assinatura concordatária de todos os membros da chapa, devendo estes estar em gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo Segundo – Fica vedada a inscrição de candidatos à Presidência, 1ª Vice-Presidência e 2ª Vice-Presidência que estejam filiados a qualquer partido político, cabendo ao mesmo comprovar tal exigência com a respectiva certidão negativa fornecida pela Justiça Eleitoral desta cidade, devendo permanecer sem filiação político-partidária na vigência do mandato.
Parágrafo Terceiro - Nenhum associado poderá participar em mais de uma chapa no mesmo pleito.
Parágrafo Quarto – As chapas se distinguirão entre si pela numeração no ato do registro.
Parágrafo Quinto – Havendo impugnação a algum candidato ou chapa inscrita, o associado deverá apresentá-la na própria Assembleia de Eleição, cuja análise e decisão da impugnação será igualmente feita pela própria Assembleia. Em sendo procedente a impugnação, deverá ser realizada uma nova Assembleia Geral Extraordinária para eleição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 47 – A votação será secreta e acompanhada por uma comissão composta de 3 (três) membros indicados pela Diretoria Executiva, a qual fará a contagem dos votos, quando houver mais de uma chapa inscrita. Sendo eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos.
Parágrafo primeiro: se houver chapa única, a assembleia definirá o processo de votação, podendo optar por votação secreta ou por aclamação.
Parágrafo segundo: Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa cujo candidato a presidente tiver maior tempo de filiação na Acimacar. Para fins de aplicação dessa regra, considera-se o tempo da última filiação do candidato.
Art. 48 - Havendo uma única chapa inscrita e não tendo a mesma a maioria dos votos, será aberto novo processo de eleição, cuja Assembleia será feita no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo Único: A Diretoria anterior permanecerá com mandato efetivo até a eleição da nova Diretoria.
Art. 49 - São inelegíveis para quaisquer cargos as pessoas jurídicas, devendo a votação sempre recair sobre a pessoa física, ou seja, o associado ou preposto que a empresa indicar para representá-la na ACIMACAR.
Art. 50 - Constatada a chapa vencedora, será publicado o resultado e a posse deverá ser efetivada imediatamente após a apuração e divulgação do resultado.
CAPÍTULO XVI
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 51 - O Patrimônio Social é constituído pelos bens que o integram atualmente e pelos bens que a qualquer título, a ACIMACAR venha a adquirir.
Parágrafo Primeiro - O patrimônio imobiliário é inviolável, impenhorável e inabalável, salvo por expressa autorização da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo – A compra ou venda de bens móveis e utensílios são de livre competência da Diretoria.
Art. 52 - O numerário da ACIMACAR, dinheiro, cheques e ordem de crédito deverão ser depositados em estabelecimentos bancários e movimentados através de controle documental.
Art. 53 - O exercício social encerrar-se-á no dia 31 de março de cada ano.
Art. 54 - Os recursos financeiros, rendas, bens e eventual resultado operacional, que serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais da ACIMACAR, em todo o território nacional e exterior, poderão ser obtidos por:
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55 - Os associados não responderão, nem mesmo solidariamente, pelas obrigações contraídas pela ACIMACAR.
Art. 56 - Verificar-se-á a dissolução da Associação quando o número de associados for inferior a 10 (dez), e/ou por decisão da Assembleia Geral Extraordinária.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução, o patrimônio da ACIMACAR reverte em favor de alguma entidade de fins não econômicos no município de Marechal Cândido Rondon, conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 57 - Todos os cargos eletivos serão exercidos gratuitamente, podendo a critério do Conselho Fiscal ou Assembleia Geral ser estipulada ajuda de custo em caso de necessidade.
Art. 58 - A candidatura ou investidura de qualquer diretor nas funções de Deputado, Prefeito e Vice-Prefeito, Vereador, Secretário das Secretarias Municipais, dirigentes de empresas públicas e presidente de partidos políticos, implicará em seu desligamento automático de qualquer cargo ou função da administração da ACIMACAR, enquanto perdurar a candidatura ou mandato.
Art. 59 - É adotada como abreviação oficial da Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon a sigla ACIMACAR.
Art. 60 - É vedado tratar de assuntos políticos, partidários, religiosos ou de segmentos que contrariem a filosofia da ACIMACAR, a moral e os bons costumes.
Art. 61 - O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária no dia 05 de abril de 2018 e entra em vigor na data de sua aprovação, sendo revogados integralmente todos os Estatutos anteriores e suas alterações. Na data da aprovação destas alterações estatutárias, constam como membros da Diretoria: Presidente: Gerson Jair Froehner, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 615.818.109-97, RG 3.727.980 SSP/PR, residente à Rua Paraná, 1000 sala 02, centro desta Comarca; 1º Vice-Presidente: Ricardo Luiz Leites de Oliveira, brasileiro, solteiro, arquiteto, portador do CPF 967.965.299-87, RG 5.733.125-9 SSP/PR, residente à Rua D. Joao VI, 861, Centro desta Comarca; 2º Vice-Presidente: Paulo Rodrigo Coppetti, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF 022.083.639-65, RG 6.965.376-6 SSP/PR, residente à Rua Rio Grande do Norte, 620, centro desta Comarca; Secretário: Dirceu da Cruz Vianna, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 015.537.129-00, RG 553.445-3 SSP/PR, residente à Rua 7 de Setembro, 720, centro desta Comarca; Tesoureira: Eli Hofer, brasileira, solteira, contadora, portadora do CPF 748.401.009-00, RG 4.190.781-9 SSP/PR, residente à Rua Santa Catarina, 147, Centro desta Comarca; Vice-Presidente para assuntos do Comércio: Carla Rosane Rieger Bregoli, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF 784.088.909-30, RG 5.545.505-8 SSP/PR, residente à Avenida Rio Grande do Sul, 820, centro desta Comarca; Vice-Presidente para assuntos da Indústria: Carlos André Lunkes, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 969.062.359-15, RG 3.752.084-5 SSP/PR, residente à Rua Elói Lohmann, 240, Parque Industrial II desta Comarca; Vice-Presidente para assuntos de Agronegócios: Elói Darci Podkowa, brasileiro, casado, diretor administrativo, portador do CPF 512.943.039-53, RG 3.391.084-3 SSP/PR, residente à Rua 9 de Agosto, 700, Bairro Alvorada, desta Comarca; Vice-Presidente para assuntos de Prestação de Serviços: Ildemar Kanitz, brasileiro, casado, diretor administrativo, portador do CPF 703.482.789-34, RG 55.381.328-3 SSP/PR, residente à Avenida Maripá, 865, centro desta Comarca; Vice-Presidente para assuntos de Produtos e Serviços: Josué Luiz Simionato Maioli, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 018.740.499-20, RG 5.031.713-7 SSP/PR, residente à Rua Independência, 855, centro desta Comarca; Vice-Presidente para assuntos de Informações Cadastrais e Proteção ao Crédito: Luciano Cremonese, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 605.564.989-68, RG 3.211.163-7SSP/PR, residente à Rua Tiradentes, 808 sala 14, centro desta Comarca; Vice-Presidente para assuntos de Feiras e Eventos: Elizeu Márcio dos Reis, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 829.703.949-87, RG 4.513.772-4 SSP/PR, residente à Av. Rio Grande do Sul, 788, Centro desta Comarca; Vice-Presidente para assuntos de Desenvolvimento Profissional: Janemara Somacal, brasileira, divorciada, bancária, portadora do CPF 903.487.539-34, RG 4.459.596.6 SSP/PR, residente à Rua Santa Catarina, 577, centro desta Comarca; Vice-Presidente para assuntos de Patrimônio: Hilário Laurindo Kayser, brasileiro, viúvo, empresário, portador do CPF 211.859.139-04, RG 1.301.840 SSP/PR, residente à Avenida Maripá, 75, centro desta Comarca; Vice-Presidente para assuntos de Cooperativismo: Sandra Wagner Serra, brasileira, casada, bancária, portadora do CPF: 036.133.799-02, RG: 7.761.885-6, SSP/PR, residente à Rua Almir Dalla Vecchia, 1001, Lot. Port II desta comarca; Vice-Presidente para assuntos de Responsabilidade Social: Sandra Nair Kuhn, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF 703.672.999-68, RG 5.797.189-4 SSP/PR, residente à Avenida Rio Grande do Sul, 743, centro desta Comarca; Vice-Presidente para assuntos de Responsabilidade Ambiental: Legário Gilberto Von Mühlen, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 598.710.329-00, RG 3.421.424-7 SSP/PR, residente à Avenida Rio Grande do Sul, 2855, centro desta Comarca; Vice-Presidente para assuntos de Núcleos Setoriais: Eduardo Berndt, brasileiro, casado, gerente comercial, portador do CPF 913.632.339-04, RG 6.133.092-5 SSP/PR, residente à Rua Dom Pedro I, 320, centro desta Comarca; Vice-Presidente para assuntos de Turismo: Djeni Tais Schwingel, brasileira, solteira, fisioterapeuta, portadora do CPF 048.194.069-30, RG 6.990.284-7 SSP/SC, residente à Rua Tiradentes, 765, Centro desta Comarca; Vice-Presidente para assuntos de Relações Públicas: Pedrinho Hartwig, brasileiro, casado, diretor comercial, portador do CPF 407.814.619-87, RG 2.263.523-9 SSP/PR, residente à Rua Santa Catarina, 970, centro desta Comarca; Vice-Presidente para assuntos do Conselho Jovem Empreendedor: Ralf Drechsler, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF 057.066.419-51, RG 3.761.808 SESP/SC, residente à Rua Darley Bregoli, Nº 499, Centro nesta Comarca; Vice-Presidente para assuntos do Conselho da Mulher Empresária: Ana Paula Baciquetti, brasileira, divorciada, empresária, portadora do CPF 026.538.149-51, RG 7.052.370-3 SSP/PR, residente à Rua 31 de março, Nº 788, centro nesta Comarca; Vogais: Marlise Ricardi, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF 598.713.939-20, RG 3.958.485-9 SSP/PR, residente à avenida Irio Jacob Welp, 600, centro desta Comarca; Roberto Afonso Tomé, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador do CPF: 703.647.849-15, RG: 5.274.328-1 SSP/PR, residente a Rua 31 de Março 5066, Jardim Ana Paula desta comarca; Nilmar João dos Santos, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF: 034.106.409-24, RG: 5.854.068-4, residente à Rua Ingrun Seyboth, 341, Lot. Pq Ecológico desta comarca; Ricardo Nied, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 014.953.239-35, RG 5.282.226-2 SSP/PR, residente à Avenida Rio Grande do Sul, 575, centro desta Comarca; Carlos Roberto Wild, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF 279.315.360-53, RG 90.100.114-11 SSP/RS, residente à Rua Men de Sá, 1215, centro desta Comarca; Departamento de Promoções, Eventos e Marketing: Silmara Denize Pazini, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF 035.370.629-90, RG 8.513.443-4 SSP/PR, residente à Avenida Maripá, 1006, apartamento 1, centro desta Comarca; Adriana Reinke Blodorn Bayer, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF: 021.909.199-40, RG: 6.124.233-3 SSP/PR, residente à Rua Men de Sá, 3212, Jardim Itamaraty desta comarca. Conselho Fiscal – Titulares: Paulo Adriano Grenzel, brasileiro, casado, contador, portador do CPF 829.702.209-97, RG 5.060.575-2 SSP/Pr, residente à Rua 7 de Setembro, 565, Apto 13, Centro desta Comarca; Moacir Dupont, brasileiro, casado, bancário, portador do CPF 005.519.489-30, RG 5.360.283-5 SSP/PR, residente à Rua Espirito Santo, 991, Centro desta Comarca; Élcio Hilton Heidrich, brasileiro, casado, bancário, portador do CPF 704.058.409-34, RG 5.360.337-8 SSP/Pr, residente à Rua Colombo, 632, Apto 14, centro desta Comarca; Conselho Fiscal – Suplentes: Eloisa Maria Eckstein, brasileira, divorciada, empresária, portadora do CPF 004.514.339-45, RG 3.036.428-7 SSP/PR, residente à Av. Maripá, 630, Apto 01, centro desta Comarca; Davi Gerson Zimmermann, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 829.338.129-9, RG 5.929.196-3 SSP/PR, residente a Rua Santa Catarina, 783, Centro desta Comarca; Sandro Luiz Zastrow, casado, empresário, portador do CPF 018.980.379-73, RG 6.064.178-1 SSP/PR, residente à Rua do Parque, 319, bairro Universitário desta Comarca.
Marechal Cândido Rondon-PR, 05 de abril de 2018.
Dirceu da Cruz Vianna Secretário – Gestão 2017/2018 |
|
Gerson Jair Froehner Presidente – Gestão 2017/2018 |
|
|
|
|
|
|
Dr. Flávio Ervino Schmidt Assessor Jurídico Advogado – OAB/PR 27.959 |
|
|