Associações Comerciais podem restituir empréstimo compulsório da Eletrobrás em favor das indústrias de seus municípios
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Empresários do setor industrial que pagaram valores a Eletrobrás a título de empréstimo compulsório entre os anos de 1987 e 1993 podem reaver a correção monetária integral. A conquista ocorre por meio do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Faciap – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná, em parceria com a Melo Advogados Associados.

A ação é destinada a industriais que utilizaram mais de 2.000 kWh no período. Na época, quem ultrapassava este limite era cobrado na fatura de energia elétrica a título de empréstimo compulsório, sob a alíquota de 32,5%. No último dia 23 de janeiro, o Mandado teve Trânsito em Julgado, não restando mais possibilidade de recurso, o que representa a execução das sentenças a partir de agora. Mais de 150 empresas já entraram com a ação e serão beneficiadas.

Para que as empresas possam exigir o ressarcimento, é necessário ser sócia ou se associar a uma Associação Comercial local. O direito da busca individual do ressarcimento prescreveu em 30 de junho de 2010, portanto, a única possibilidade de a empresa reaver os valores é através da ação coletiva.

Para a Associação, os benefícios são a isenção de custas judiciais, conquista de novos associados e a remuneração de 30% do valor.

A causa

Os valores pagos pelos consumidores industriais, na época, passavam  a constituir, no dia 1º de janeiro do ano seguinte, créditos a título de empréstimo. Porém, a Eletrobrás antecipou o vencimento dos créditos por meio de um recurso disponível no Decreto Lei 1512/1976 e os converteu em participação acionária e, no momento da conversão, a atualização dos valores ocorreu de forma incorreta.

Contato

Para maiores detalhes, procure a sua Associação Comercial ou entre em contato com a Melo Advogados Associados pelo telefone (42)3521-5000 ou pelos e-mails bruno@meloadvogados.com.br ou daniely@meloadvogados.com.br.


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