Núcleo de Profissionais da Contabilidade atenta para declaração do Imposto de Renda
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Está aberta a temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano-base 2020.

Para chamar a atenção dos contribuintes para cumprir esta obrigatoriedade, bem como prestar atendimento àqueles que precisam acertar as contas com o leão, as empresas participantes do Núcleo de Profissionais da Contabilidade da Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar) realizam uma ampla campanha de marketing.

O coordenador do núcleo, Renato Nobre, detalha que além da campanha nas redes sociais e na imprensa, também serão instalados outdoors em dois pontos de Marechal Cândido Rondon.

“A declaração do Imposto de Renda serve para informar os rendimentos pagos a pessoas físicas, inclusive isentos e não tributáveis, bem como todas as movimentações de bens e direito ocorridas no ano base. Neste ano, está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado”, pontua. 

Conforme a Secretaria da Receita Federal, o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021 iniciou em 1º de março e segue até o dia 30 de abril.

Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido. “Todos os escritórios de contabilidade participantes do núcleo estão à disposição dos contribuintes para esclarecer dúvidas e auxiliar na declaração do Imposto de Renda”, lembra Nobre.

Ele ressalta, ainda, que é importante declarar todas as fontes de renda, informando o que foi recebido pelo contribuinte como assalariado, como prestador de serviços, como sócio de empresa ou como aposentado.

 

Quem deve declarar

- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020, ou seja, trabalhadores, pensionistas ou aposentados;

- Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00, aqueles que não geram lucro e valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos;

- Trabalhadores rurais que, em 2020, tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais, etc;

- Contribuintes com posses de imóveis ou terrenos cujo valor, em 2020, seja de R$ 300.000,00 ou mais;

- Estrangeiros que adquiriram condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2020 ou que se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

- Trabalhadores que isentaram o imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que seja usado para compra de outro imóvel em até 180 dias.

 

Documentos necessários

O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas, etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para instrução própria e de dependentes.

Quem paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça, também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.

 

Restituições

Para quem tiver direito à restituição, os valores serão pagos em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro está previsto para o dia 31 de maio. Os demais serão pagos em junho (30), julho (30), agosto (31) e setembro (30).

A prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição.

Também no caso de restituição, é preciso apontar o banco para depósito.

 

Sobre o Núcleo

Com 25 empresas participantes, o Núcleo de Profissionais da Contabilidade da Acimacar objetiva ser referência em serviços contábeis por meio da união e intercâmbio de informações entre os profissionais, prezando pela ética. Os focos estratégicos são a melhoria técnica e de gestão, convidar os profissionais para participar do núcleo e da Associação dos Contabilistas de Marechal Cândido Rondon (Acomar), buscar unir os profissionais e fortalecer o grupo.

 

Sobre a Acimacar

Com dois mil empresários e produtores rurais associados, a Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar) atua há 52 anos na defesa dos interesses da classe empresarial rondonense. Presidida pelo arquiteto e urbanista Ricardo Luiz Leites de Oliveira, também é reconhecida pela sua liderança nas causas regionais e estaduais, além da participação em diversas demandas da comunidade. Saiba mais: www.acimacar.com.br.


Por Assessoria de Imprensa Acimacar
Publicado em 24/03/2021 - 07:38
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A Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar) é uma entidade fundada em 7 de abril de 1968, que representa os interesses da classe empresarial local. Fazem parte do quadro associativo pessoas físicas e jurídica do comércio, indústria, prestação de serviço, agronegócio e profissionais liberais. Sem fins lucrativos, sua diretoria atua de forma voluntária, com o propósito principal de defender os interesses dos associados e oferecer serviços que contribuam para o desenvolvimento das empresas afiliadas.
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